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Jurisprudências

STFRE 1.573.814 AgR

ICMS: base de cálculo

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS. Base de cálculo. PIS e COFINS. Temas 339 e 660 da RG. Ofensa reflexa.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da incidência dos temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral e da ofensa reflexa ao texto constitucional.

II. Questão em discussão

2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razão de decidir

3. O STF já assentou que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).

4. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema 660).

5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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