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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 528-11.2017.5.05.0281

Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Ficou expressamente assentado no decisum embargado que foi aplicado o óbice do item I da Sumula nº 422 do TST, porque o reclamado não impugnou os fundamentos pelos quais o seu recurso de revista teve seguimento denegado, quais sejam, o entendimento de que ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. 3 - No caso concreto, é nítida a intenção do embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida. Porém, a pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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