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Jurisprudências

TSTAIRR 1000196-97.2021.5.02.0013

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: doença equiparada a acidente de trabalho

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Doença equiparada a acidente de trabalho
  • Covid-19
  • Motorista
  • Nexo de causalidade
  • Comorbidades

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO – COVID-19 – MOTORISTA – NEXO DE CAUSALIDADE – COMORBIDADES – NÃO AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES – RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR – ÔNUS DA PROVA – NÃO OCORRÊNCIA – JULGAMENTO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS 1.Não houve decisão com base na regra de distribuição do ônus da prova, como prevista no artigo 818 da CLT, mas o julgamento se deu com base nas provas dos autos. 2.Conforme se extrai do trecho transcrito do acordão regional, o Eg. TRT julgou o caso com base nas provas dos autos, concluindo que “prevalece a prova documental, a qual corrobora que o autor se ativou apenas em treinamento, no veículo 16852, e tão-somente, em 23.03.2020, circunstância que, além de não corroborar o efetivo exercício do autor em linha regular de transporte público, se revela insuficiente para demonstrar que o reclamante tenha se contaminado no exercício de suas atividades laborais, notadamente porque o trabalhador somente procurou atendimento médico 19 dias após tal atividade” (fls. 473). Entender de maneira diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, ou até mesmo a revaloração do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 23 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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