TSTEDCiv-Ag-AIRR 10396-62.2021.5.03.0108
Empresa pública: despedida imotivada sem processo administrativo
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Empresa pública
- Despedida imotivada sem processo administrativo
- Incorporação da norma mais benéfica
- Inobservância
- Invalidade do ato
- Reintegração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA IMOTIVADA SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 40/2010 DA SEPLAG VIGENTE POR OCASIÃO DA ADMISSÃO DO AUTOR POR CONCURSO PÚBLICO - INCORPORAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA - INOBSERVÂNCIA - INVALIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Este Colegiado, constatando que na hipótese dos autos o ato de dispensa do reclamante foi motivado, razão pela qual ausente discussão a respeito da necessidade de motivação; ser fato incontroverso que o reclamante ingressou nos quadros da reclamada em 3/7/2013, após aprovação em concurso público, ou seja, na vigência da Resolução SEPLAG nº 40/2010, com previsão de instauração de procedimento administrativo regular, que assegure a ampla de defesa e o contraditório; e, que o entendimento consolidado nesta Corte, cristalizado na Súmula 51, I, é no sentido de que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, concluiu que, como não foi respeitada a previsão contida no parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 40/2010, pois não houve a instauração do procedimento administrativo devido, o ato de dispensa do autor é inválido, nos termos do art. 3º deste normativo e, diante da nulidade do ato de dispensa, o trabalhador deve ser reintegrado ao emprego. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Empregado Público; Plano de Cargos e Salários