STFARE 1.564.190 AgR
Crime contra a ordem tributária: designação de juiz substituto para atuar como relator
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Designação de juiz substituto para atuar como relator
- Alegação de violação ao princípio do juiz natural
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Designação de juiz substituto para atuar como relator. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.