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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21683-46.2017.5.04.0201

Adicional de insalubridade: compensação de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Compensação de jornada
  • Tempo à disposição
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Equipamento de Proteção Individual - EPI

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Hipótese em que a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que a prova oral foi dividida, com as testemunhas do reclamante e da reclamada apresentando versões opostas, dessa forma considerou tal prova inapta para afastar a prova pericial judicial. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. À luz dos fatos e provas presentes nos autos, a Corte Regional consignou que o reclamante estava submetido ao regime de compensação aos sábados e que não há indicação de habitualidade do trabalho aos sábados. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 desta Corte). Agravo não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. A Corte Regional registrou que a própria testemunha do reclamante informou não haver espera para entrar no ônibus fornecido pela reclamada, não se configurando tempo à disposição do empregador. Sobre o tema, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Também se extrai do acórdão regional que o transporte fornecido pela reclamada era opcional, quadro que afasta a caracterização do tempo de espera pela condução fornecida pela empregadora como tempo à disposição. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada; Equipamento de Proteção Individual - EPI

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