STJAgRg no HC 885.597
Tráfico de drogas: atuação de guardas municipais
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Direito de Família
- Tráfico de drogas
- Atuação de guardas municipais
- Nulidade de prova
- Ordem concedida de ofício
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DE PROVA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, abordado por guardas municipais que realizaram busca pessoal e apreensão de entorpecentes. A defesa alega ilegalidade na atuação dos guardas, que não teriam competência para realizar policiamento ostensivo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da atuação dos guardas municipais na abordagem e busca pessoal do acusado, bem como a validade das provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que guardas municipais não têm competência para realizar policiamento ostensivo em pontos de tráfico de drogas, salvo em situações de flagrante delito.
4. No caso, a abordagem foi baseada em mera suspeita, sem flagrante delito, o que torna a busca pessoal e as provas obtidas ilícitas.
5. A nulidade das provas colhidas implica na absolvição do acusado, conforme art. 386, II, do CPP.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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