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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1000619-59.2023.5.02.0604

Vigência da lei 13.467/2017: salário complessivo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – SALÁRIO COMPLESSIVO. VALIDADE DOS CONTRACHEQUES. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Isso porque, conforme consignado na decisão agravada, conforme consignado na decisão agravada, “não há notícias no acórdão regional da existência de comprovantes de depósitos bancários dos valores discriminados nos contracheques apresentados pela defesa”. Assim, a reforma do acórdão recorrido, pautada na assertiva de que constariam nos autos os comprovantes dos depósitos bancários, demandaria o coibido revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos, procedimento defeso em sede recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST, cuja aplicação inviabiliza o recurso de revista interposto. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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