TSTEDCiv-Ag-AIRR 958-26.2011.5.09.0195
Complementação de aposentadoria: competência da justiça do trabalho
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Competência da justiça do trabalho
- Omissão não caracterizada
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Transferência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 586.483/SE. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR AO PARÂMETRO DE MODULAÇÃO FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Transferência; Adicional de Transferência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional