TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011251-95.2021.5.15.0079
Ausência de omissão e contradição
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão e contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Não se acolhem embargos de declaração quando o acórdão embargado enfrentou de forma fundamentada a controvérsia, concluindo pela incidência da Súmula nº 422, I, do TST, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, circunstância que inviabilizou o exame do agravo de instrumento e, por consequência, da transcendência da causa. A discordância da parte quanto ao entendimento adotado não configura omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional, revelando mera pretensão de rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator