TSTAg-AIRR 1001625-73.2024.5.02.0020
Diferenças em comissões (vendas parcelas, estornadas ou trocas)
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças em comissões (vendas parcelas, estornadas ou trocas)
- Prêmio estímulo
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- E a incidência do óbice da Súmula n. 126 do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS EM COMISSÕES (VENDAS PARCELAS, ESTORNADAS OU TROCAS). PRÊMIO ESTÍMULO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica “per relationem”, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam: a incidência do entendimento do Tema 57 de IRR do TST; a ausência de fundamentação legal, à luz do art. 896, “a” e “c”, da CLT; e a incidência do óbice da Súmula n. 126 do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante limitou-se a sustentar, genericamente, que seu recurso de revista preencheu todos os pressupostos de admissibilidade recursal e que a decisão agravada incorreu em cerceamento do direito de defesa, sem nem sequer renovar na minuta do agravo as matérias de insurgência. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator