TSTAg-AIRR 0001685-94.2022.5.10.0801
Ag-AIRR 0001685-94.2022.5.10.0801
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Por meio da decisão ora agravada, o Relator negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, sob o fundamento de que o recurso de revista é incabível, porquanto interposto contra decisão regional proferida no julgamento de agravo de instrumento, incidindo ao caso o disposto na Súmula nº 218 do TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator