TSTAg-RRAg 12117-60.2015.5.18.0005
Reclamada: acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Reclamada
- Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia
- Desvirtuamento do instituto
- Aluguel de veículo
- Diferenças
- Acordo de compensação de jornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA Nº 126 DO TST QUANTO AOS TEMAS: 1.1. ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. 1.2. ALUGUEL DE VEÍCULO. DIFERENÇAS. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação de Jornada; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia