TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0001234-59.2014.5.10.0022
Incabível: omissão
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO OPOSTOS POR EVA SABINA DE SOUZA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA N.º 218 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora