STJAgRg no HC 1.042.767
Incabível contra decisão que defere ou indefere pedido liminar em habeas corpus
Relator(a): Ribeiro Dantas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por ausência de justa causa, nulidade de provas obtidas sem autorização judicial, desmembramento de processo e revisão da dosimetria da pena.
2. O agravante alegou que a decisão agravada não enfrentou os fundamentos centrais da impetração, ignorou pedidos defensivos relevantes e não considerou a excepcionalidade do caso concreto, além de apontar negativa de prestação jurisdicional por parte das instâncias ordinárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que é incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, de forma fundamentada, pedido liminar em habeas corpus.
5. As questões suscitadas pelo agravante exigem análise mais aprofundada, sendo inviável sua apreciação em sede de cognição sumária, devendo ser enfrentadas no julgamento do mérito do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus. 2. Questões que demandam análise aprofundada devem ser enfrentadas no julgamento do mérito do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: Súmula Vinculante nº 24.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 848.357/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023, DJe de 19.10.2023; STJ, AgRg no HC 736.914/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.05.2022, DJe de 23.05.2022.
Tese
1. É incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus. 2. Questões que demandam análise aprofundada devem ser enfrentadas no julgamento do mérito do habeas corpus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.