STFRcl 92.819 AgR
Plano odontológico: previsão em acordo coletivo
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Plano odontológico
- Previsão em acordo coletivo
- Descabimento
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Ausência de interposição de recurso extraordinário
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. PLANO ODONTOLÓGICO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.