TSTARR 1025-58.2013.5.04.0001
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Empresa pública e de economia mista
- Necessidade de motivação
- Contratação a título precário
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A autora pretendeu diversos esclarecimentos fáticos tendentes a evidenciar uma possível irregularidade de sua contratação temporária, porém, além de o Tribunal Regional ter prestado jurisdição completa e apresentado todos os fatos relevantes à solução do litígio, consignou a inconsistência da tese obreira que pretende transmudar a natureza de sua contratação em prejuízo da ordem classificatória do concurso público que prestou. Agravo de instrumento não provido. EMPRESA PÚBLICA E DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Regional, ao tempo que consigna a regularidade da contratação temporária, modalidade prevista no edital do concurso público, consignou que a autora não demonstrou ter sido preterida para nomeação efetiva. 2. Assim, a conclusão inarredável é de que a contratação precária da autora não lhe outorga direito à efetivação, muito menos à necessidade de motivação para rompimento contratual. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PROPORCIONALIDADE. 1. O recorrente contesta a condenação em indenização por danos extrapatrimoniais e indica apenas violação aos art. 818 da CLT e 333 do CPC que tratam da distribuição do ônus da prova, porém, a Corte Regional destacou a dispensa da trabalhadora enquanto grávida causa dano psicológico in re ipsa , entendimento que se coaduna com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior. 2. Quanto ao valor arbitrado, o recorrente alega desproporcionalidade e indica violação ao art. 944 do Código Civil e 5º, X, da Constituição Federal, porém, não se vislumbra essa desproporcionalidade, na medida em que R$ 15.000,00 está dentro dos padrões normais de arbitramento em casos similares, não se justificando a intervenção revisional deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA 444, III, DO TST. INCIDÊNCIA EM SITUAÇÕES ANTERIORES À SUA EDIÇÃO. 1. O entendimento sumulado reflete a jurisprudência que se consolidou e como não cria direitos, mas apenas confere interpretação à norma jurídica preexistente, nada impede que seja invocada para situação jurídica anterior à sua publicação. 2. Assim, a decisão regional que deferiu indenização da estabilidade da gestante mesmo no contexto do contrato por prazo determinado, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 444, III, do TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 219 DO TST. 1. Mesmo sem preencher os requisitos da Lei 5.584/70, o Tribunal Regional do Trabalho deferiu honorários advocatícios em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219 do TST e provido para excluir da condenação os honorários advocatícios.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer parcialmente do recurso de revista do réu e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os honorários advocatícios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gestante; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho