STJAgInt no AREsp 2.702.393
Contratos bancários: tarifa de liquidação antecipada (tla)
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contratos bancários
- Tarifa de liquidação antecipada (tla)
- Ausência de indicação dos dispositivos legais
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA (TLA). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA N. 284/STJ. ARTS. 421 E 422, CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à clareza do comando judicial que impôs astreintes demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A ausência de indicação precisa dos dispositivos da Lei nº 4.595/1964 tidos por violados atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. Inviável o exame dos arts. 421 e 422 do Código Civil por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 211/STJ e 282/STF. Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.