TSTEDCiv-Ag-RRAg 20258-28.2015.5.04.0791
Troca de uniforme: expressa manifestação sobre a ausência de aderência ao o tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Troca de uniforme
- Omissão e contradição inexistentes
- Horas in Itinere
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TROCA DE UNIFORME. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO SOBRE A AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, considerando-se os termos da insurgência, pontuou-se não haver, a Corte Regional, decidido a controvérsia, sobre a troca de uniformes, à luz da validade ou invalidade de norma coletiva . III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Compensação em Atividade Insalubre; Valor Arbitrado