TSTRR 100706-88.2018.5.01.0201
Intervalo intrajornada: redução e fracionamento via negociação coletiva
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução e fracionamento via negociação coletiva
- Validade
- Constitucionalidade do § 5º do art. 71 da CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 MOTORISTA DE ÔNIBUS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO VIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO § 5º DO ART. 71 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 MOTORISTA DE ÔNIBUS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO VIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO § 5º DO ART. 71 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5322 em 5/7/2023, declarou a constitucionalidade da redação dada ao § 5º do art. 71 da CLT pela Lei nº 13.103/2015, firmando o entendimento de que é possível haver redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada via negociação coletiva, porque não se trata de direito pertencente ao núcleo indissolúvel do trabalhador, conforme já assentado no julgamento do Tema nº 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras em decorrência da fruição fracionada do intervalo intrajornada e reflexos.
Indexação
Intervalo Intrajornada