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Jurisprudências

STFRcl 95.565 AgR

Exame criminológico: resultado desfavorável

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. RESULTADO DESFAVORÁVEL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA VINCULANTE 26. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação formalizada contra decisão que indeferiu pedido de progressão de regime de cumprimento de pena com base no resultado desfavorável de exame criminológico, por não constatar desrespeito ao enunciado vinculante n. 26 da Súmula.

2. A parte agravante insiste na ofensa ao paradigma e sustenta haver sido indeferido o benefício mediante fundamentação inidônea, porquanto utilizado o exame criminológico como mecanismo de inviabilização permanente de progressão de regime.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao indeferir a progressão de regime com base em resultado desfavorável de exame criminológico, violou o enunciado vinculante n. 26 da Súmula.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O indeferimento de progressão de regime mediante fundamentação adequada amparada no resultado desfavorável de exame criminológico não configura desrespeito à Súmula Vinculante 26.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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