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Jurisprudências

TSTAIRR 1000512-51.2015.5.02.0715

Sucessão de empregadores: decisão denegatória fundada no óbice previsto no artigo 896, § 2º, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA –FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE NOVA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA ANTES DA CONSTRIÇÃO DE VALORES EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS. INOCORRÊNCIA. TRANSCÊNDENCIA NÃO RECONHECIDA. No acórdão recorrido, o Regional registrou que houve oportuna intimação da agravante para satisfazer o débito, sem êxito. Nesses termos, verifica-se que a constrição do patrimônio decorreu do regular andamento dos atos executivos, inexistindo previsão legal acerca da necessidade de realizar nova intimação da parte para pagamento da dívida antes da efetivação da penhora. Impossível vislumbrar, portanto, violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, razão pela qual reputo incólumes os incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas; Atos Processuais; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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