STJAgInt no REsp 2.150.098
Desapropriação indireta: imóvel adquirido na constância de casamento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Desapropriação indireta
- Imóvel adquirido na constância de casamento
- Ausência de consentimento conjugal
- Omissão
- Violação do art. 1.022 do código de processo civil (CPC) configurada
- Anulação do acórdão dos embargos de declaração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DE CASAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO CONJUGAL. ARTS. 73 E 74 DO CPC. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre a tese relativa à ausência de consentimento conjugal, nos termos dos arts. 73 e 74 do CPC, questão relevante para o deslinde da controvérsia, o que caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC e impõe a anulação do acórdão recorrido, com o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.