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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.150.098

Desapropriação indireta: imóvel adquirido na constância de casamento

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Desapropriação indireta
  • Imóvel adquirido na constância de casamento
  • Ausência de consentimento conjugal
  • Omissão
  • Violação do art. 1.022 do código de processo civil (CPC) configurada
  • Anulação do acórdão dos embargos de declaração

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DE CASAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO CONJUGAL. ARTS. 73 E 74 DO CPC. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre a tese relativa à ausência de consentimento conjugal, nos termos dos arts. 73 e 74 do CPC, questão relevante para o deslinde da controvérsia, o que caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC e impõe a anulação do acórdão recorrido, com o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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