TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001327-50.2014.5.02.0467
Intervalo intrajornada: supressão ou redução mediante norma coletiva
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Intervalo intrajornada
- Supressão ou redução mediante norma coletiva
- Invalidade
- Vínculo de emprego de 21/02/1980 a 1º/04/2014
- Não configuração de omissão
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). VÍNCULO DE EMPREGO DE 21/02/1980 A 1º/04/2014. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO. Extrai-se do acórdão embargado que houve emissão de tese explícita e fundamentada a respeito da impossibilidade de redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, sob enfoque da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, motivo pelo qual não há falar na omissão apontada nos embargos de declaração da reclamada. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde; Responsabilidade Civil do Empregador; Salário por Equiparação / Isonomia; Sobrestamento; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado