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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001327-50.2014.5.02.0467

Intervalo intrajornada: supressão ou redução mediante norma coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). VÍNCULO DE EMPREGO DE 21/02/1980 A 1º/04/2014. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO. Extrai-se do acórdão embargado que houve emissão de tese explícita e fundamentada a respeito da impossibilidade de redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, sob enfoque da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, motivo pelo qual não há falar na omissão apontada nos embargos de declaração da reclamada. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde; Responsabilidade Civil do Empregador; Salário por Equiparação / Isonomia; Sobrestamento; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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