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Jurisprudências

TSTAIRR 11216-43.2016.5.03.0145

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO TERMO DE CONCILIAÇÃO PERANTE A COMISSÃO PRÉVIA. VÍCIOS FORMAIS E DE CONSENTIMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Consignado no acórdão regional as premissas fáticas acerca da nulidade do Termo de Conciliação perante a Comissão Prévia em decorrência de vícios formais e de consentimento, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. II. Mantida a nulidade do Termo de Conciliação perante a Comissão Prévia, não se há falar em eficácia liberatória geral, devendo remanescer, assim, a determinação de expedição de ofícios. III. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na minuta de agravo de instrumento, o reclamante não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de revista e nem sequer renova nenhum tópico objeto do apelo. Súmula 422, I, do TST. II. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; b) não conhecer do agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Comissão; Indenização por Dano Moral; Diárias; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Atos Processuais; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Cartão de Ponto; Transcendência; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia

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