TSTEDCiv-Ag-AIRR 11379-68.2017.5.03.0054
Regime de turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Regime de turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre
- Invalidade
- Decisão vinculante do STF
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO EM ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA QUANTO À INCIDÊNCIA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INVALIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O acórdão embargado foi claro ao explicitar os motivos pelos quais manteve a decisão regional, na qual reconhecida a invalidade da norma coletiva que elasteceu a jornada em regime de turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas, sem previsão de sua aplicação em ambientes insalubres e sem licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene e saúde do trabalho. Em verdade, a parte não se conforma com a decisão que lhe foi desfavorável, não sendo esse o meio processual adequado para demonstrar o seu inconformismo. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Esclareço apenas que, apesar da afetação da controvérsia ao Tema 149 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, não houve determinação de suspensão dos recursos que tratam da matéria em debate. Embargos declaratórios providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dou parcial provimento aos embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos.
Indexação
Cabimento