Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 265.598 AgR

Constrangimento ilegal: ausência de excepcionalidade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo Regimental. Inadmissibilidade. Súmula 691 STF. Constrangimento ilegal. Ausência de excepcionalidade. Tráfico de drogas. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, o qual visava reverter decisão de tribunal superior que indeferiu medida liminar.

2. O recorrente argumenta pela superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, seja pela existência de flagrante constrangimento ilegal, seja pela contrariedade à jurisprudência do STF.

3. A decisão agravada afirmou que não se configurava hipótese excepcional a justificar o afastamento da Súmula 691 do STF.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível o habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar; e (ii) verificar se, no caso concreto, estão presentes as excepcionalidades que permitem o afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

5. Não se caracteriza, na hipótese, decisão contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou flagrante constrangimento ilegal, não se justificando, portanto, o afastamento da Súmula 691 do STF.

6. A Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal estabelece a incompetência do STF para conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em tribunal superior.

7. As provas extraídas do celular do paciente indicam dedicação a atividades de tráfico e vínculo associativo, caracterizando-o como traficante habitual, o que afasta a alegação de flagrante ilegalidade na prisão.

8. A prisão do paciente é compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não havendo indícios de flagrante ilegalidade.

IV. Dispositivo e tese

10. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.