TSTAIRR 1001701-97.2017.5.02.0067
Óbice da súmula 422/TST: inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Óbice da súmula 422/TST
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Duração do Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a autora não impugna, objetivamente, a tese decisória referente ao óbice da Súmula 126/TST, em relação ao vínculo de emprego e consequente prejudicialidade do apelo principal em relação aos demais temas, razão de decidir do despacho agravado. Na verdade, limita-se a aduzir genericamente que " o Recurso de Revista não aduz reexame de fatos e provas ", repetindo, na sequência, as razões de revista. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Duração do Trabalho; Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher