TSTED-Ag-AIRR 415-53.2019.5.13.0026
Execução: óbice preconizado pela súmula n° 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Óbice preconizado pela súmula n° 422, i, do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÓBICE PRECONIZADO PELA SÚMULA N° 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao não conhecer do agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista, em face da incidência do óbice insculpido no item I da Súmula n° 422 do TST, foi proferido de forma expressa, clara e fundamenta. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.