TSTRRAg 100852-31.2020.5.01.0017
Negativa de prestação jurisidicional: não ocorrência
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisidicional
- Não ocorrência
- Reconvenção
- Renúncia na ação principal
- Homologação
- Princípio da autonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior, que não reexamina fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). 2. Note-se que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar, em sede de repercussão geral (Tema 339, AI 791292), a temática da negativa de prestação jurisdicional, firmou tese jurídica com esteio na interpretação da norma do art. 93, IX, da CF, no sentido de exigir que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais não analisou a reconvenção proposta pela parte reclamada, uma vez que, ocorrendo extinção da ação principal com resolução de mérito em virtude da homologação da renúncia, há óbice legal para a análise do feito conforme previsão do artigo 343, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RECONVENÇÃO. RENÚNCIA NA AÇÃO PRINCIPAL. HOMOLOGAÇÃO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO PRINCIPAL E A RECONVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se comporta reforma o acórdão regional que manteve a sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, em razão da homologação da renúncia requerida pela parte autora, e não analisou o pedido de reconvenção articulado pela parte reclamada. 2. O artigo 343, § 2°, do CPC prevê que a desistência da ação ou ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. 3. Diante desse contexto, considerando o princípio da autonomia da reconvenção em relação à ação principal, a ocorrência de causa extintiva não condiciona o prosseguimento da reconvenção, seja com ou sem julgamento do mérito. Precedentes do STJ. Recurso de revista de que conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 343, § 2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a autonomia da reconvenção em relação à ação principal, determinar o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho para prosseguir no exame da reconvenção, como entender de direito.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Negativa de Prestação Jurisdicional