TSTAg-AIRR 0010178-25.2024.5.03.0174
Concessão de efeito suspensivo: reestabelecimento do plano de saúde e indenização por danos morais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Concessão de efeito suspensivo
- Reestabelecimento do plano de saúde e indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO; REESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta os fundamentos utilizados pelo Relator para negar provimento ao agravo, porque não atendidos os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, limitando-se a repisar as suas razões de recurso de revista e de agravo de instrumento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque desfundamentado. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator