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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 660-09.2016.5.09.0664

Trabalho externo: ausência de controle de jornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Ausência de controle de jornada
  • Previsão em norma coletiva
  • Reconhecida a transcendência política da matéria
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Adicional Noturno

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA MATÉRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. IV. Na hipótese , pelo que se extrai do decidido, a norma convencional estabelecia que o rastreador por satélite, o telefone celular e o BIP não se prestam ao controle de jornada e sim à preservação da segurança do motorista, do veículo, da carga e da vida de terceiros, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Vale Transporte; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa; Multa Convencional; Trabalho aos Domingos

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