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Jurisprudências

STJREsp 2.186.946

Previdência privada: violação de norma constitucional e infralegal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL E INFRALEGAL. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGIMITIDADE PASSIVA. PATROCINADOR. JURISPRUDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. VERBAS REMUNERATÓRIAS. JUSTIÇA DO TRABALHO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA. PRÉVIA RECOMPOSIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA.

1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF.

2. Não viola o artigo 489 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

3. O patrocinador possui legitimidade nos casos em que é demandado para responder pelos valores devidos para a prévia recomposição da reserva matemática necessária à revisão do benefício complementar de aposentadoria do participante/assistido, segundo as regras estabelecidas no contrato previdenciário. Precedentes.

4. A matéria relativa a coisa julgada não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

5. Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, é devida revisão do benefício previdenciário para inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho, desde que observada a prévia e integral recomposição da reserva matemática, apurada por estudo técnico atuarial. Precedentes.

6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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