TSTEDCiv-Ag-AIRR 428-22.2012.5.22.0002
Indenização: dano moral coletivo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização
- Dano moral coletivo
- Valor arbitrado
- Ausência de omissão
- No caso dos autos, as questões relativas ao "dano moral coletivo
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, as questões relativas ao "dano moral coletivo - configuração" e ao "valor arbitrado" foram analisadas de forma clara, expressa e coerente, mantendo-se a incidência do óbice da Súmula 126 do TST em razão da impossibilidade de esta Corte Superior modificar o decidido pelo acórdão regional a partir do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Indenização por Dano Moral Coletivo