TSTAg-AIRR 486-80.2015.5.02.0065
Prescrição: férias
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Férias
- Aplica-se a Súmula nº 297, I, do TST
- Unicidade contratual
- Horas extraordinárias
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No presente caso, mostra-se inviável, dada a ausência de prequestionamento da matéria, considerar a alegação recursal, haja vista que o acórdão regional não emitiu tese acerca da matéria . Aplica-se a Súmula nº 297, I, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. UNICIDADE CONTRATUAL . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas " unicidade contratual " e " horas extraordinárias ", pois o óbice processual ora detectado (incidência da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Unicidade Contratual; Férias; Prescrição e Decadência; Reflexos