TSTAg-Emb-Ag-AIRR 100082-24.2019.5.01.0421
Fundamento não impugnado: intuito protelatório
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 . A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Salário por Acúmulo de Cargo / Função