Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000408-97.2020.5.05.0010

Adicional de insalubridade: enfermeiros trabalhando dentro de hospital no período da pandemia da covid-19

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIROS TRABALHANDO DENTRO DE HOSPITAL NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. ENQUADRAMENTO NO GRAU MÁXIMO. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES POTENCIALMENTE PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PARCIAL PROVIMENTO PARA CORRIGIR CONTRADIÇÃO E PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão, contradição ou erro material no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. 2. Embargos providos parcialmente para: a) corrigir contradição no acórdão originário, determinando o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-mínimo, em conformidade com o art. 192 da CLT e a Súmula Vinculante nº 4 do STF; b) delimitar o período de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao período da pandemia da COVID-19, de 11/03/2020 a 22/04/2022. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, com modificação do julgado, para corrigir a contradição quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, a fim de que passe a constar na fundamentação e dispositivo do acórdão embargado que o cálculo das diferenças do adicional de insalubridade seja feito com base no salário-mínimo, e para prestar esclarecimentos quanto a delimitação temporal do período pandêmico a que se refere a condenação, nos termos da fundamentação. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.