TSTAIRR 0012475-79.2022.5.15.0064
Reintegração: justa causa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Reintegração
- Justa causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – REINTEGRAÇÃO. JUSTA CAUSA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ADOTADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 422 DO TST. Na minuta do agravo de instrumento, o reclamado não impugnou, objetivamente, a aplicação do óbice da Súmula 126 do TST, tendo se limitado a tecer considerações impertinentes. Ocorre que é ônus da parte impugnar a decisão recorrida nos termos em que foi proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST, que preconiza o princípio da dialeticidade. Não tendo o reclamado se eximido desse ônus, mostra-se inviabilizada a admissão do seu agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator