TSTAg-AIRR 1053-35.2017.5.05.0461
Doença ocupacional: danos morais e materiais
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Doença ocupacional
- Danos morais e materiais
- Abono pecuniário de férias
- Imposição de conversão compulsória
- Prova testemunhal
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu pela existência de nexo causal entre a enfermidade da autora e as atividades laborais desempenhadas, bem como pela culpa patronal decorrente da omissão quanto às normas de ergonomia e proteção à saúde do trabalhador, deferindo a indenização por danos materiais (lucros cessantes). Para ultrapassar as premissas fáticas registradas no acórdão regional e acolher a pretensão de descaracterização da doença ocupacional ou da incapacidade laborativa, seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. IMPOSIÇÃO DE CONVERSÃO COMPULSÓRIA. PROVA TESTEMUNHAL . A Corte de origem fundamentou o acolhimento do pedido na prova testemunhal, a qual comprovou a recusa patronal em conceder o gozo integral das férias e a imposição da conversão compulsória de 10 dias em abono pecuniário. A desconstituição dessa premissa fática, para averiguar a existência de requerimento voluntário da trabalhadora, demandaria nova valoração dos depoimentos colhidos, ostentando o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO OFENSIVO E RIGOR EXCESSIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional assentou, com base no depoimento testemunhal prestado nos autos, a efetiva ocorrência de tratamento ofensivo, rigor excessivo e conduta atentatória à dignidade da empregada praticados por seus superiores hierárquicos. A reforma do julgado para afastar a ocorrência do dano moral esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, sendo inviável a reapreciação de fatos e provas nesta fase recursal. Agravo conhecido e não provido. 4. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO E CONTRACHEQUES. INVALIDADE RECONHECIDA COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL (SÚMULA Nº 126 DO TST). O TRT fundou-se na prova testemunhal para assentar a invalidade parcial dos registros de frequência no tocante ao término da jornada, ante o trabalho após o registro de saída no ponto biométrico, confirmando, ainda, a inaptidão probatória dos contracheques apócrifos em razão da confissão ficta aplicada na origem. O exame da controvérsia não se pautou na mera distribuição do ônus da prova, mas no conjunto probatório colhido, cuja alteração encontra óbice na citada Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Abono Pecuniário; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional