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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 101148-41.2016.5.01.0034

Prejudicado o exame da transcendência vínculo empregatício

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência vínculo empregatício
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Omissão não configurada
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico

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