TSTEDCiv-AIRR 101148-41.2016.5.01.0034
Prejudicado o exame da transcendência vínculo empregatício
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência vínculo empregatício
- Óbice da súmula 126 do TST
- Omissão não configurada
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico