TSTAIRR 10207-64.2021.5.18.0012
Irregularidade de representação processual: renúncia de mandado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Renúncia de mandado
- Ausência de manifestação da parte para constituir novo procurador
- Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIR NOVO PROCURADOR. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. RECURSO INEXISTENTE. Nos termos do art. 76, caput e § 2º, I, do CPC, verificada airregularidadedarepresentaçãoda parte, o juiz designará prazo razoável para que seja sanado o vício, sendo que, descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal superior, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente. Por sua vez, o art. 77, caput e VII, do referido Código, assinala ser dever das partes informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário para recebimento de citações e intimações. No caso, devidamente intimada, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo pararegularizaçãoda representação processual (art. 76, § 2º, I, do CPC). Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA 126 DO TST. Não há qualquer elemento fático que dê sustento às alegações da reclamada no sentido de que as empresas estabeleceram uma relação puramente comercial. Tendo em vista que a impugnação da reclamada está fundamentada somente na existência de relação comercial e que tal alegação não encontra lastro no quadro fático definido na origem, o processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada; e II - negar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios