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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1002053-16.2017.5.02.0371

Responsabilidade subsidiária: legitimidade passiva da tomadora de serviços

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Trata-se de terceirização de serviços, sendo incontroverso nos autos que o banco se beneficiou dos serviços realizados pela empregada por meio de contrato de prestação de serviços firmado com as tomadoras de serviços. Assim, o acórdão do Tribunal Regional que manteve a condenação subsidiária da tomadora de serviços ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos nesta ação, está em conformidade com a jurisprudência consolidada do c. TST, prevista na Súmula nº 331, IV, desta Corte. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto no artigo 896, §7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, soberano no exame dos elementos instrutórios dos autos, assentou expressamente que " evidente que, no caso dos autos, a reclamante sofreu humilhação e constrangimento, por culpa das reclamadas, ao se submeter ao tratamento desrespeitoso de forma reiterada por seus representantes ". Dessa forma, a análise dos argumentos da parte em sentido contrário, visando à alteração da decisão, implicaria reexaminar fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, conforme dispõe a Súmula nº 126 do TST, óbice que denota a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Valor Arbitrado

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