STFRE 1.532.910 AgR
Execução contra a fazenda pública: pretensão de execução complementar
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução contra a fazenda pública
- Pretensão de execução complementar
- Precatório integralmente pago
- Prescrição quinquenal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DOS TEMAS 810, 1.170, 1.360 E 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECATÓRIO INTEGRALMENTE PAGO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS APÓS A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a aplicação de entendimentos firmados em repercussão geral às situações pendentes não autoriza a reabertura automática de execuções definitivamente encerradas com a satisfação integral do crédito, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas na jurisprudência.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à ocorrência da prescrição e da preclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de legislação infraconstitucional, providências incompatíveis com a via extraordinária, nos termos da Súmula 279/STF.
3. O Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, o que impede a interposição do apelo extremo pela alínea “b” do permissivo constitucional.
4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.