STFTema 1.360 · ARE 1.491.413
Necessidade de expedição de novo precatório para a complementação ou suplementação de valor pago.
Tese
1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 100; §8º, da Constituição Federal, a necessidade de expedição de novo precatório para a complementação de diferença de correção monetária nos casos de depósito insuficiente decorrente de substituição de índices por alteração normativa.
Andamento
- Repercussão reconhecida27 de novembro de 2024
- Mérito julgado27 de novembro de 2024
- Acórdão publicado29 de novembro de 2024
- Trânsito em julgado5 de fevereiro de 2025
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.