TSTRR 0011487-86.2021.5.15.0066
Plano de saúde: alteração contratual lesiva
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Alteração contratual lesiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, sem fazer nenhuma menção à existência de vitaliciedade no plano de saúde anterior em razão do decurso temporal, com fulcro nas provas produzidas nos autos, especialmente a prova emprestada consubstanciada no depoimento da parte reclamante em processo análogo, consignou que, quando da sucessão patronal, à obreira foi oferecida adesão a novo plano de saúde, o que foi por ela aceito. Do depoimento da obreira extrai-se que o custo do plano de saúde sucessor era menor em comparação ao anterior, ante a ausência de pagamento de mensalidade. Ademais, a reclamante declarou que os dois planos de saúde mantinham semelhantes cobertura e padrão de qualidade. Por derradeiro, o Tribunal Regional concluiu pela ausência de conduta ilícita por parte do reclamado, o qual, inclusive, ofertou à reclamante a permanência no plano de saúde após a rescisão contratual, nos moldes do art. artigo 31, § 1º, da Lei nº 9.656/88, o que não foi aceito. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese obreira, no sentido de que a alteração do plano de saúde ocorreu de forma unilateral e que havia condição mais benéfica de vitaliciedade no plano de saúde anterior, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora