STJAgRg no RHC 239.015
Roubo majorado e corrupção de menor: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Roubo majorado e corrupção de menor
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Reiteração delitiva
- Medidas cautelares diversas
- Insuficiência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. No caso, as instâncias ordinárias consignaram elementos concretos que evidenciam o risco de reiteração delitiva e a necessidade da medida extrema, notadamente o histórico de atos infracionais pretéritos análogos a crimes contra o patrimônio, além da dinâmica do delito imputado, supostamente praticado mediante violência física contra vítima idosa e com participação de menor.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.