TSTAg-RRAg 0010782-18.2023.5.03.0110
Matéria objeto do agravo de instrumento: responsabilidade solidária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Responsabilidade solidária
- Sucessão de empregador
- Ausência de ataque
- Dialeticidade inobservada, nova aplicação da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA, NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento da reclamada, ante o óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, de modo que aplicável, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator