TSTAg-EDCiv-AIRR 0010032-41.2022.5.15.0005
Banco do brasil: plano de saúde
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Médico e da Saúde
- Banco do brasil
- Plano de saúde
- Adesão ao plano "novo feas"
- Pretensão de condenação do banco sucessor no custeio
- Prescrição total
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE. ADESÃO AO PLANO "NOVO FEAS". PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO BANCO SUCESSOR NO CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. A jurisprudência deste TST é firme no sentido de que o direito pretendido pelo reclamante não se refere à parcela assegurada por lei, conforme estabelece a exceção da Súmula 294 deste TST, mas sim, de ato único do empregador, atraindo ao caso a prescrição total, tal como reconheceu o Tribunal Regional. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator