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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101062-54.2016.5.01.0007

Grupo econômico: requisito do art. 896, § 1º

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Requisito do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT não atendido
  • Indenização por dano moral
  • Ausência de pagamento de salários
  • Depósito / Diferença de Recolhimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedente da SDI-1/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de danos morais diante da ausência de pagamento das verbas resilitórias e da ausência de pagamento de salários. Segundo a jurisprudência desta Corte, o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos morais, porquanto há sanção específica na CLT, qual seja, a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Lado outro, esta Colenda Corte tem entendido que a reiteração do atraso no pagamento dos salários ou a ausência de pagamento de salários acarreta dano moral in re ipsa , o qual prescinde de comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja, o não pagamento dos salários no tempo correto. Nesse ponto o acórdão regional revela-se em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Incidência da Súmula 333 do TST. Registre-se que, para se entender de modo diverso ao decidido pelo Tribunal Regional, no sentido de inexistir ausência de pagamento de salários, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST . Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário Vencido / Retido; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico

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