TSTED-Ag-AIRR 10469-88.2013.5.01.0037
Empregada pública: dispensa motivada
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Empregada pública
- Dispensa motivada
- Teoria dos motivos determinantes
- Óbice da súmula 126 do TST
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. E m que pese, à época dos fatos, não ser necessária a motivação do ato demissional, conforme modulação dos efeitos prevista pelo STF quando do julgamento do Tema 1.022 ( dispensa ocorrida em data anterior à publicação da ata de julgamento do RE n.º 688.267/CE), tendo a empresa embargada apresentado os motivos para a extinção do vínculo, fica adstrita a tal fundamentação, consoante preconiza a Teoria dos Motivos Determinantes . E, no caso vertente, conforme consignado pelo TRT, o motivo da dispensa da parte reclamante ocorreu em razão do Termo de Compromisso de Reestruturação Parcial, firmado em 16/10/2007, entre a reclamada e o Estado do Rio de Janeiro, com comunicação formal, por meio de telegrama, sem comprovação, pela parte autora, de que os motivos apresentados não são verossímeis ou de qualquer ilegalidade. Assim, a pretensão recursal, de fato, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Precedentes. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Negativa de Prestação Jurisdicional